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Igor Barbosa

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Comentários

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Igor Barbosa
Comentário · há 8 anos
Boa noite,

O pis e a cofins devidos sobre a receita resultante da venda de combustíveis estão sujeitos à incidência monofásica = alíquota zero. Em outras palavras, quem paga o
PIS e a COFINS do posto é o distribuidor.

Além disso, o ICMS é por substituição (ST).

Portanto, resta ao posto pagar o IRPJ, CSLL e INSS.

Pelo exposto, questiono se essa tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é aplicável ao posto de gasolina, uma vez que não há pagamento de PIS, COFINS e ICMS.

Obrigado.
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